A partir da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União na terça-feira (14), o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma ...
A partir da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União na terça-feira (14), o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma nova regra que exige negociação coletiva para a abertura de comércios nos feriados. Agora, a concordância dos trabalhadores será necessária, com exceção das feiras livres, que poderão operar sem acordo coletivo. A medida representa uma alteração em relação a uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a decisão, destacando que a portaria corrige um erro histórico, originado no governo de Michel Temer, quando a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados foi desrespeitada. A entidade ressaltou a articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que contribuíram para essa mudança.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), também elogiou a portaria. O presidente da Contracs, Julimar Roberto, considerou a decisão uma vitória contra a precarização profissional, fortalecendo as convenções coletivas como instrumento essencial para garantir os direitos dos trabalhadores do comércio. A Força Sindical também destacou a importância da decisão, classificando-a como um "resgate histórico para a categoria", conforme comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco, vinculado à central sindical.
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