Na última sessão da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), foi aprovado o projeto de lei apresentado pelo depu...
Na última sessão da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), foi aprovado o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Eduardo da Fonte, que visa criar a Força Nacional de Defesa Civil (FNDC). A iniciativa surge em resposta às tragédias ocorridas em 24 municípios pernambucanos no ano passado, quando enchentes repentinas e deslizamentos resultaram em mais de cem mortes e inúmeras pessoas desaparecidas.
O texto do projeto destaca a proibição do contingenciamento de recursos orçamentários destinados à prevenção, recuperação, socorro e assistência às populações atingidas por desastres. O parlamentar fundamentou sua proposta na necessidade de estabelecer mecanismos mais eficazes diante de situações emergenciais, como as enfrentadas pelos pernambucanos em maio de 2022.
A FNDC terá um papel crucial na prevenção e redução de riscos de desastres, bem como no socorro e assistência às comunidades afetadas. Sua composição abrangerá servidores especializados das áreas de Defesa Civil, serviços meteorológicos, hidrológicos e geológicos, além de profissionais dedicados ao monitoramento e gerenciamento de desastres. Militares dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal também integrarão a força.
O projeto estabelece, ainda, salvaguardas financeiras ao determinar que os recursos orçamentários destinados às ações da Defesa Civil e às medidas de prevenção, recuperação, socorro e assistência não poderão ser remanejados pelos Poderes Executivos Municipais e Estaduais. Essa medida visa assegurar que os recursos sejam efetivamente direcionados para a assistência às populações impactadas por desastres naturais.
Agora, o projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após passar por essas instâncias, será submetido ao Plenário para deliberação. A proposta representa um avanço significativo na busca por soluções estruturadas e eficazes para lidar com eventos climáticos extremos, demonstrando o comprometimento do legislador com a segurança e o bem-estar das comunidades vulneráveis a desastres naturais.
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