Page Nav

HIDE

Últimas

latest

Ads Place

Projeto de lei da Câmara prevê prioridade no SUS para apoio psicológico e cirurgias reparadoras às vítimas de agressão

Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados esta semana e encaminhado para o Senado tem como objetivo oferecer prioridade de atendime...


Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados esta semana e encaminhado para o Senado tem como objetivo oferecer prioridade de atendimento psicológico e cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de agressão. O texto define que o dano é caracterizado quando a mulher apresentar deformidades ou deficiências em relação aos parâmetros físicos e estéticos, atestados por laudo médico.

Hospitais e centros de saúde do SUS que atendam mulheres vítimas de violência serão responsáveis por informá-las sobre a prioridade de atendimento nessas especialidades e tomar as medidas necessárias para a realização dos procedimentos após a comprovação da agressão e dos danos sofridos.

O Projeto de Lei (715/19) é de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE) e recebeu parecer favorável da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Para Benedita da Silva, as marcas físicas e psicológicas que as vítimas de violência carregam podem levar a um sofrimento intenso, incluindo atos autodestrutivos, citando dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que indicam maior probabilidade de tentativas de suicídio por parte dessas mulheres quando vitimizadas pelo parceiro.

Além disso, o projeto prevê campanhas periódicas de orientação e publicidade institucional para informar a população alvo sobre esse direito e a distribuição gratuita de produtos farmacológicos durante o pré e pós-operatório. Para viabilizar a prioridade de atendimento, um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica será criado, juntamente com um controle estatístico dos atendimentos desse tipo.

Entretanto, os recursos para financiar esse atendimento deverão constar no Orçamento federal apenas no ano seguinte à publicação da futura lei. O texto também autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos e parcerias com organismos públicos ou privados para garantir o atendimento, incluindo encaminhamentos para clínicas especializadas quando necessário para diagnóstico ou tratamento mais preciso.

Nenhum comentário

Latest Articles