A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) anunciou a aprovação de dois expressivos pleitos de incent...
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) anunciou a aprovação de dois expressivos pleitos de incentivos fiscais para o estado do Ceará. Os investimentos, totalizando R$ 1,6 bilhão, provêm da Arcelormittal Pecém e da M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos. Essa injeção de recursos visa não apenas impulsionar a economia local, mas também proporcionar a criação estimada de 6.471 empregos diretos e indiretos.
A decisão foi tomada durante uma reunião que contou com a participação da equipe da Sudene, presente em Brasília (DF), Fortaleza (CE) e Recife (PE). O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância dos incentivos fiscais como instrumento vital para atrair investimentos à região. Ele ressaltou que tais benefícios são cruciais para promover a desconcentração do desenvolvimento, contribuindo assim para a geração de empregos, renda e oportunidades.
Segundo Heitor Freire, diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, a Arcelormittal Pecém investirá R$ 1,6 bilhão, enquanto a M. Dias Branco aportará R$ 25,9 milhões. Ambas as empresas são reconhecidas por sua responsabilidade socioambiental, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
A decisão da Sudene não se limitou ao Ceará, abrangendo benefícios para outros 29 projetos em diferentes estados. Entre eles, destacam-se Alagoas (1), Bahia (8), Espírito Santo (10), Maranhão (3), Minas Gerais (1), Pernambuco (2), Piauí (2), Rio Grande do Norte (1) e Sergipe (1). Essa abrangência regional reforça a visão estratégica da Sudene, alinhada ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), que preconiza a diversificação dos investimentos e incentivos para a instalação de empreendimentos no semiárido.
Na última semana, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da concessão de incentivos fiscais pela Sudene até 2028, através do projeto de lei 4.416/2021. Essa medida, aguardando sanção presidencial, representa um passo significativo para garantir a continuidade do desenvolvimento regional por meio de investimentos e estímulos fiscais. O prazo, que originalmente se encerraria em 31 de dezembro deste ano, oferece um horizonte mais amplo para que empresas comprometidas com o crescimento sustentável possam contribuir efetivamente para o progresso econômico e social do Nordeste brasileiro.


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