O governador Elmano de Freitas sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei Nº18.627, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que ...
O governador Elmano de Freitas sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei Nº18.627, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que proíbe a oferta e celebração, por ligação telefônica, de empréstimos de qualquer natureza direcionados a aposentados e pensionistas no Ceará. A iniciativa visa combater práticas abusivas de instituições bancárias e golpes de organizações criminosas que visam explorar a vulnerabilidade financeira dos idosos.
A legislação, inspirada em regulamentações de outros estados, como o Paraná, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa em 4 de julho e posteriormente recebeu o aval do plenário. Coautores da lei incluem Gelson Ferraz, Guilherme Sampaio, Antônio Granja, Romeu Aldigueri, Leonardo Pinheiro, Fernando Hugo, Guilherme Landim, Gabriella Aguiar, Dra. Silvana, Juliana Lucena e Jô Farias.
A medida visa proteger os idosos, considerando que a vulnerabilidade dessa faixa etária resulta frequentemente no comprometimento excessivo de suas rendas devido a empréstimos, especialmente consignados em folha de pagamento. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também defendeu a iniciativa em São Paulo.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as tentativas de golpes financeiros por telefone contra pessoas idosas aumentaram em 70% no país em 2023 em comparação ao ano anterior. O crédito consignado lidera as reclamações no Banco Central e ocupa o 4º lugar nas queixas à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A nova lei proíbe instituições financeiras de realizar atividades de telemarketing ativo para persuadir aposentados e pensionistas a celebrarem contratos por telefone. Contratos desse tipo só serão válidos mediante assinatura de instrumento escrito, descartando o reconhecimento de gravação de voz como prova de vínculo contratual.
Apesar da proibição de celebração por telefone, a legislação permite contratos não presenciais, desde que as cláusulas sejam enviadas por e-mail, via postal ou outro meio físico que garanta o recebimento e ciência do interessado. Os bancos podem instituir canais digitais para receber contratos assinados.
O descumprimento da lei sujeita as instituições financeiras a multas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sendo a fiscalização e aplicação de penalidades responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. A iniciativa busca garantir transparência nas transações financeiras e proteção aos aposentados e pensionistas, reduzindo a incidência de golpes e práticas abusivas no setor.


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