Page Nav

HIDE

Últimas

latest

Ads Place

Semurb notifica imóveis em antiga área não edificante de Ponta Negra (RN) em fiscalização intensa para preservar paisagem

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Natal está intensificando as vistorias em edificações situadas na antiga área não edif...


A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Natal está intensificando as vistorias em edificações situadas na antiga área não edificante de Ponta Negra, zona Sul da cidade. O foco das inspeções são as construções que ultrapassam o nível da calçada. As nove quadras sob análise, delimitadas pela Avenida Eng. Roberto Freire, Rua Pedro Fonseca Filho, Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz e Rua Cláudio Gomes Teixeira, estão sujeitas a notificações para remoção ou readequação, conforme o resultado dos julgamentos em curso.

A mudança no cenário se deu com a implementação do novo Plano Diretor de Natal (PDN), que extinguiu a antiga área não edificante. Entretanto, manteve-se o critério cênico paisagístico do Morro do Careca e arredores, estabelecendo a altura da calçada da Avenida Engenheiro Roberto Freire como limite para construções.

Rana Santos, supervisor da fiscalização urbanística, ressalta: "Para preservar o critério cênico paisagístico, o gabarito de construções foi limitado ao nível da calçada da Avenida Roberto Freire, com exceção dos elementos de guarda-corpos, cujo fechamento deve ser executado em material transparente até a altura de um metro, garantindo a preservação da paisagem do Morro do Careca e seu entorno.”

Até o momento, 26 julgamentos foram concluídos, resultando na retirada voluntária de dez estruturas, enquanto 42 autos de infração foram gerados. A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal também está agindo judicialmente, determinando a demolição de 27 estabelecimentos irregulares na região.

O processo de fiscalização, iniciado em junho do ano passado, está previsto para encerrar até o final deste mês. Santos destaca que todos os imóveis foram notificados sobre a proibição de ultrapassar o gabarito. Aqueles com potencial de ajustes têm 30 dias para iniciar o processo de licenciamento junto à Semurb, especificando as modificações necessárias e estipulando prazos para execução.

O procedimento inclui a autuação, concessão de 30 dias para defesa, passagem pela segunda instância do processo para julgamento e a possibilidade de recurso. Santos reforça o comprometimento do município em garantir a ordem urbanística, respondendo à ordem judicial e respeitando os critérios paisagísticos que tornam Ponta Negra um dos cartões-postais mais importantes de Natal.

A antiga área não edificante, que consistia em terrenos privados impedidos de construir desde 1979, foi transformada em uma Área Especial de Interesse Turístico (AEITP-01) com a aprovação do novo Plano Diretor de Natal (Lei 208/2022). A edificação é permitida, desde que seja respeitado o valor cênico paisagístico do Morro do Careca e seu entorno.

Nenhum comentário

Latest Articles