O Governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou uma nova lei que visa aprimorar as condições de pagamento para serviços relacionados à o...
O Governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou uma nova lei que visa aprimorar as condições de pagamento para serviços relacionados à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. A Lei de Nº 9.406, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 05, estabelece que clínicas e peritos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – Detran-SE devem aceitar Pix, débito e cartão de crédito como meios de pagamento.
Essa medida representa um avanço significativo em relação à Portaria Nº 724 do Detran-SE, datada de 6 de dezembro, que já havia introduzido mudanças no regulamento sobre o credenciamento de clínicas e peritos. Com a aprovação da nova lei, o leque de opções de pagamento é ampliado, garantindo maior comodidade e segurança ao consumidor no momento de realizar avaliações psicológicas e exames de aptidão física e mental necessários para a obtenção da CNH.
Naleide de Andrade, diretora-presidente do Detran-SE, enfatizou que essa iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com a proteção do consumidor, garantindo que todos tenham acesso a uma variedade de opções na contratação dos serviços oferecidos pelas clínicas credenciadas. Segundo ela, o governador está de parabéns pela medida.
Carlos Júnior, coordenador de planejamento do Detran-SE, destacou que as opções de pagamento, incluindo Pix, dinheiro e transferência bancária, já estavam em prática desde a publicação da portaria. Com a aprovação da nova lei, ele ressalta que todos os envolvidos serão beneficiados e as clínicas credenciadas deverão cumprir rigorosamente as determinações.
É importante frisar que as clínicas credenciadas serão obrigadas a expor de forma visível ao consumidor as informações sobre os meios de pagamento disponíveis. Além disso, em caso de prestador de serviço pessoa física, deverá ser emitido recibo do serviço prestado por meio de nota fiscal, independentemente de solicitação do usuário.
A nova lei estadual entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, proporcionando assim um período de adaptação para que as clínicas credenciadas ajustem seus sistemas e procedimentos conforme as novas exigências legais. Essa medida representa mais um passo rumo à modernização e transparência nos serviços oferecidos pelo Detran-SE, beneficiando diretamente a população sergipana.


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