Foto/ Imagem: Reprodução/ Instagram Com o início oficial da campanha eleitoral para as Eleições 2026, desde o último domingo (16), empresas ...
Segundo o advogado Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas ligadas ao ambiente profissional utilizam sua posição para pressionar, ameaçar, constranger, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto ou a manifestação política de um trabalhador.
A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral e a prática de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, responsabilizando quem praticar ou permitir esse tipo de conduta. Uma conversa política espontânea e respeitosa, por si só, não caracteriza assédio. O problema ocorre quando há interferência na liberdade de escolha.
Ameaças de demissão, perda de benefícios, retaliações profissionais ou promessas de vantagens vinculadas à posição política do trabalhador podem configurar a prática ilícita. A situação ganha relevância diante da desigualdade de poder existente na relação entre empregadores e empregados.
Além das consequências nas esferas trabalhista e civil, determinadas situações podem gerar responsabilização criminal. A oferta de vantagem para influenciar o voto pode caracterizar corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Já casos envolvendo violência ou grave ameaça podem se enquadrar no artigo 301 da mesma legislação.
Em situações de possível assédio eleitoral, a recomendação é que o trabalhador preserve provas. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos e registros de ameaças ou promessas podem ajudar na apuração. Também é importante registrar datas, locais, pessoas envolvidas e o conteúdo das abordagens. Testemunhas podem contribuir para comprovar os fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à autoridade policial e, conforme as circunstâncias, ao Ministério Público Eleitoral.
Para as empresas, a comprovação da prática pode resultar em consequências trabalhistas e civis, como indenizações por danos morais individuais e coletivos. Também podem ser determinadas medidas para interromper a conduta e prevenir novos episódios, inclusive com aplicação de multa em caso de descumprimento.
O período eleitoral, marcado pelo aumento do debate político, exige que empregadores e trabalhadores conheçam os limites estabelecidos pela legislação. A liberdade de escolha deve ser preservada no ambiente profissional, independentemente das preferências políticas de gestores, colegas ou proprietários.
A orientação é que as empresas adotem medidas preventivas e mantenham o ambiente de trabalho livre de ameaças, constrangimentos ou benefícios vinculados à escolha eleitoral. Para o trabalhador, conhecer seus direitos e guardar registros de eventuais pressões pode ser fundamental para a apuração de uma denúncia.
A Lima Vasconcellos Advogados atende no Shopping Center Pedro II, na Rua do Imperador, 288, sala 1002, no Centro de Petrópolis (RJ). O escritório também disponibiliza atendimento pelo telefone (24) 2245-7364 e pelo WhatsApp (24) 99254-1758.
Com informação da Assessoria


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