Foto/ Imagem: Reprodução/ Agência Sebrae Empresas optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a um novo calendário para adesão ao reg...
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a um novo calendário para adesão ao regime e para a definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixará de ser feita em janeiro e passará a ocorrer anualmente durante o mês de setembro. Para o ano-calendário de 2027, o prazo será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Outra alteração envolve o IBS e a CBS. As empresas poderão escolher entre recolher os novos tributos dentro do Simples Nacional ou adotar o regime regular de apuração. Essa decisão passará a ser semestral, com períodos de escolha em setembro e março de cada ano.
A primeira oportunidade ocorrerá em setembro de 2026. A opção pelo regime regular feita nesse período terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão, no primeiro semestre de 2027, dentro do Simples Nacional. Em março do próximo ano, haverá uma nova oportunidade de escolha, válida para o período de julho a dezembro.
A ausência de uma nova opção manterá a forma de recolhimento anteriormente escolhida, de acordo com as regras aplicáveis. Também será possível desistir da opção pelo Simples Nacional feita em setembro de 2026 até o último dia de novembro do mesmo ano.
Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, haverá regras específicas. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no CNPJ terá validade para todo o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir da data de inscrição.
Nesses casos, a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS também poderá ser realizada no momento da inscrição, produzindo efeitos no primeiro semestre de 2027. Se a empresa decidir não permanecer no Simples Nacional, poderá comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Para quem já é optante pelo Simples Nacional, a permanência no regime continuará sendo automática, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Ainda assim, a recomendação é acompanhar a situação fiscal durante setembro e verificar eventuais pendências ou previsão de exclusão para 2027.
Empresas excluídas do Simples Nacional em 2026 ou com exclusão prevista para janeiro de 2027 também poderão solicitar nova opção durante setembro, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Mesmo permanecendo no Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS. A decisão deverá considerar as características e o planejamento tributário de cada empresa.
As novas regras, porém, não alteram o calendário do Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI. Para esses contribuintes, a opção continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
A mudança no cronograma exige atenção de empresários e profissionais responsáveis pela área contábil. O novo calendário cria prazos específicos para a adesão ao Simples Nacional e para a escolha do regime de recolhimento dos novos tributos, tornando o acompanhamento das obrigações fiscais ainda mais importante durante a transição para o novo sistema tributário.


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