A recém-aprovada Lei 14.682/23 estabeleceu o Selo Empresa Amiga da Mulher, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas que promova...
A recém-aprovada Lei 14.682/23 estabeleceu o Selo Empresa Amiga da Mulher, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho no Brasil. Em um país onde a violência contra a mulher é uma triste realidade, com uma mulher se tornando vítima a cada quatro horas, essa medida busca enfrentar não apenas os desafios dentro do lar, mas também no mundo profissional.
Para obter esse selo, válido por dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências estipuladas pela nova lei. Isso inclui reservar 2% de suas vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, aumentar a presença feminina em cargos de alta administração, promover capacitação sobre os direitos das mulheres e garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres em cargos equivalentes.
Além disso, a lei também instituiu o Selo Empresa Amiga da Amamentação, que visa apoiar o aleitamento materno no local de trabalho. Essa certificação, com duração de um ano, pode ser usada para promover a empresa e é concedida a empresas que cumpram os direitos das empregadas lactantes, proporcionem espaços adequados para amamentação e coleta de leite materno, realizem campanhas de conscientização e promovam o Agosto Dourado, mês de sensibilização sobre a importância do aleitamento materno.
Importante ressaltar que empresas condenadas por trabalho infantil não podem obter ou manter esses selos, destacando o compromisso com a ética e a justiça nas relações de trabalho. No entanto, os detalhes sobre os processos de concessão, renovação e perda dos selos ainda precisam ser regulamentados pela legislação. Essas iniciativas representam passos significativos na promoção da igualdade de gênero e no apoio às mulheres em todos os aspectos da vida.
* Com informações da Agência Brasil


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