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Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024 valendo a partir de fevereiro

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, a partir de 1º de janeiro de 2024, trouxe consigo alterações no pagamento de impostos à Receita ...


O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, a partir de 1º de janeiro de 2024, trouxe consigo alterações no pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começarão a vigorar nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) esclareceu que essa mudança ocorre devido à inclusão, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), de um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Para o MEI, que possui impostos fixos, independentemente do faturamento, a contribuição será menor, desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil. O novo valor do DAS-MEI em 2024 variará de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS, explicou o Sebrae.

Soma de tributos

O cálculo envolve a soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, os MEIs que atuam em comércio e indústria pagarão R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; e em comércio e serviços, R$ 76,60.

O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Sob o regime do Simples Nacional, uma única guia de pagamento recolhe impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, conferindo direitos a diversos benefícios previdenciários.

Os optantes pelo Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto se incidentes na importação, e contribuição previdenciária patronal, exceto se contratarem empregados.

Local de destino

No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

Criada em 2008 durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a categoria do MEI atingiu, em 2023, a marca de 12 milhões de negócios formalizados, representando cerca de 60% de todas as empresas do país, conforme dados da Receita Federal.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser realizada por meio de um programa gerador, aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

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