Desde a última quarta, dia 3 de janeiro, os consumidores brasileiros tem uma proteção adicional contra os altos encargos financeiros do ro...
Desde a última quarta, dia 3 de janeiro, os consumidores brasileiros tem uma proteção adicional contra os altos encargos financeiros do rotativo do cartão de crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, no final de dezembro, uma regulamentação que limita os juros do rotativo e da fatura parcelada a 100% do valor da dívida.
A medida foi uma resposta à Lei do Desenrola, que estabeleceu um prazo de 90 dias para que negociações entre o governo, o Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um consenso sobre um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
O novo limite significa que, caso um consumidor não pague a fatura integral e a dívida seja transferida para o rotativo, os juros e encargos não poderão exceder o valor original da fatura. Por exemplo, se uma fatura de R$ 100 não for paga e a dívida for para o rotativo, os juros e encargos máximos serão de R$ 100. Isso implica que a dívida total não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo para pagamento.
Essa medida visa proteger os consumidores contra a chamada "bola de neve" financeira, na qual os juros acumulados podem rapidamente dobrar ou triplicar o valor da dívida original. Com o limite de 100%, espera-se que os consumidores tenham mais controle sobre suas finanças e sejam incentivados a buscar alternativas de pagamento mais sustentáveis.
A regulamentação do CMN representa um avanço significativo na proteção dos consumidores contra práticas abusivas no setor de cartões de crédito e reflete o compromisso das autoridades em promover uma relação mais equilibrada entre instituições financeiras e usuários.


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