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Tribunal Superior Eleitoral destaca que prazo para filiação partidária e domicílio eleitoral se encerra em 6 de abril para Eleições Municipais 2024

Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, candidatos interessados em concorrer aos cargos de vereador ou prefeito devem ficar atent...


Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, candidatos interessados em concorrer aos cargos de vereador ou prefeito devem ficar atentos aos prazos estabelecidos por lei. Até o dia 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno marcado para 6 de outubro, os aspirantes às candidaturas devem cumprir dois requisitos fundamentais: filiação a um partido político e estabelecimento do domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem disputar.

De acordo com a Constituição Federal, além da filiação partidária e do domicílio eleitoral, outros critérios de elegibilidade devem ser observados. A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e, para candidatos a prefeito ou vice-prefeito, a idade mínima de 21 anos, são requisitos essenciais. Já para candidatos a vereador, a idade mínima é de 18 anos, sendo necessário alcançar a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), em seu Capítulo IV, possibilita que as agremiações partidárias estabeleçam prazos de filiação superiores aos previstos na legislação, mediante inclusão no estatuto. Contudo, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição, e em caso de coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente, sendo as demais canceladas pela Justiça Eleitoral. Em fusões ou incorporações após o prazo estipulado, considera-se a data de filiação ao partido de origem.

O domicílio eleitoral, definido como o local de residência ou moradia, exige que, para transferência, o interessado resida na localidade desejada há pelo menos três meses ou tenha completado um ano do alistamento eleitoral ou última transferência. Exceções são aplicadas a servidores públicos que, por remoção ou transferência, mudaram de domicílio.

O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o domicílio eleitoral também pode ser o lugar onde o indivíduo possui vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares. Com o prazo se encerrando em 6 de abril, é fundamental que os potenciais candidatos estejam cientes dessas exigências para garantir sua elegibilidade nas Eleições Municipais de 2024.

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